O Ministério da Saúde protocolou, em 24 de setembro de 2026, um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalie a inclusão das chamadas canetas emagrecedoras na rede pública. Os medicamentos são à base de análogos de GLP-1, classe utilizada no tratamento da obesidade e de condições relacionadas, conforme indicação médica.
O protocolo, no entanto, não significa que os produtos já estejam disponíveis pelo SUS. Antes de qualquer decisão, a Conitec deverá analisar as evidências científicas, a segurança, a relação entre custo e benefício, o impacto financeiro e o público que eventualmente poderia ter acesso ao tratamento. As etapas fazem parte do processo regular de incorporação de tecnologias ao sistema público.
Pedido ainda será submetido à avaliação da Conitec
De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação busca avaliar a possibilidade de ampliar o acesso aos medicamentos dentro de uma estratégia de cuidado da obesidade. A análise deverá considerar critérios clínicos e econômicos, além da definição das condições de uso e do perfil dos pacientes que poderiam ser atendidos.
Isso significa que a eventual oferta não seria automaticamente destinada a qualquer pessoa interessada em perder peso. O tratamento dependeria de regras específicas, indicação profissional e acompanhamento no serviço de saúde, caso a incorporação seja aprovada. A decisão final ainda depende da conclusão das análises e das demais etapas administrativas previstas para a adoção de novas tecnologias no SUS.
Governo estima redução de até 90% nos preços
Em 28 de setembro, o Ministério da Saúde informou que compras públicas em grande escala poderiam reduzir os preços das canetas emagrecedoras entre 80% e 90%. A pasta apresentou uma projeção orçamentária de aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano para uma eventual incorporação dos medicamentos ao SUS.
Segundo o governo, a redução dos valores nas farmácias chegou a cerca de 70% em menos de um ano. A explicação apresentada está relacionada ao aumento da concorrência e ao registro de novos produtos no país. Ainda conforme informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, 25 canetas emagrecedoras já foram registradas no Brasil, sendo 14 somente em 2026, entre versões nacionais, genéricas e similares.
A pasta também informou que o número de usuários mensais desses medicamentos teria aumentado de aproximadamente 400 mil para mais de 750 mil. Os dados ajudam a dimensionar a expansão da procura, mas não representam uma autorização para uso sem avaliação clínica nem antecipam o resultado do processo de incorporação ao sistema público.
Uso deverá ser associado a acompanhamento clínico
O Ministério da Saúde afirma que uma eventual disponibilização deverá ocorrer de forma responsável. A proposta considera a associação do tratamento a acompanhamento clínico, alimentação adequada e atividade física, sem transformar os medicamentos em solução exclusivamente estética ou em alternativa para uso por conta própria.
Em posicionamento divulgado sobre o tema, o Ministério da Saúde reforçou que a utilização deverá seguir critérios de saúde pública. A orientação é especialmente relevante porque os medicamentos exigem avaliação individual, considerando as condições de saúde, os riscos e a necessidade de acompanhamento durante o tratamento.
Para usuários do SUS no Rio Grande do Norte e nos demais estados, a principal consequência neste momento é a abertura da análise, e não a liberação imediata dos produtos. Caso haja uma decisão favorável no futuro, ainda será necessário definir protocolos, formas de distribuição, critérios de acesso e organização do atendimento na rede pública.
Anvisa alerta para produto sem registro no Brasil
O debate sobre a ampliação do acesso ocorre paralelamente a ações de controle sanitário. Em setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta de GLP-1 denominada T36.
Segundo a Anvisa, o produto não possuía registro sanitário no Brasil e não havia passado por avaliação de segurança e eficácia no país. A medida reforça que consumidores devem evitar medicamentos de procedência desconhecida, anúncios sem autorização e produtos adquiridos fora dos canais regulares.
A análise sobre as canetas emagrecedoras no SUS, portanto, reúne duas frentes de interesse público: a possibilidade de ampliar o acesso a tratamentos para a obesidade e a necessidade de garantir segurança, eficácia e controle sanitário. Até que a Conitec conclua a avaliação, não há decisão sobre a incorporação nem previsão de distribuição desses medicamentos pela rede pública.
