Riscos jurídicos em operações com crédito estressado: Saiba com Felipe Rassi o que pode comprometer o retorno

Felipe Rassi
Diego Velázquez Por Diego Velázquez
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Poucos ambientes de investimento concentram tantas camadas de risco jurídico quanto o mercado de créditos estressados. Como elucida Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, o próprio objeto da operação, um crédito com histórico de inadimplência, já carrega em si uma história de conflito entre credor e devedor. Quando esse crédito é cedido a um terceiro, toda essa história se transfere junto, com todas as disputas pendentes, os argumentos defensivos do devedor e os riscos de ineficácia que podem estar latentes no título. Ignorar a dimensão jurídica de uma operação nesse segmento não é apenas imprudência: é o caminho mais curto para descobrir que o ativo adquirido vale menos do que o preço pago. 

Confira os principais riscos jurídicos presentes em operações com crédito estressado, como eles se manifestam na prática, quais deles podem ser mitigados por due diligence adequada e quais exigem estruturação específica da operação para serem gerenciados. 

Os riscos de nulidade e ineficácia que comprometem créditos na origem

Conforme informa Felipe Rassi, um crédito juridicamente inválido não tem valor recuperável, independentemente do desconto com que foi adquirido. Os riscos de nulidade e ineficácia existem em diferentes graus e por diferentes razões, mas todos têm em comum o fato de que podem não ser evidentes em uma análise superficial dos documentos. Contratos celebrados com vícios de consentimento, instrumentos sem a forma legal exigida para determinado tipo de obrigação, garantias constituídas irregularmente e títulos com questionamentos sobre a liquidez e certeza da dívida são exemplos de problemas que comprometem a exigibilidade do crédito.

No contexto de créditos empresariais, há um risco específico que merece atenção: a possibilidade de que contratos sejam questionados como celebrados em período suspeito antes de uma recuperação judicial ou falência. A legislação falimentar brasileira prevê o instituto da ineficácia de determinados atos praticados pelo devedor nos períodos que antecedem o pedido de recuperação ou falência. Operações realizadas com condições que beneficiaram determinados credores em detrimento dos demais podem ser declaradas ineficazes, o que retroage à situação anterior ao ato e pode incluir créditos cedidos nesse período.

Felipe Rassi destaca ainda que a verificação do prazo prescricional é outra dimensão crítica. Créditos cujo prazo de prescrição já correu, ou que está prestes a correr, têm capacidade de recuperação significativamente limitada. O devedor pode alegar a prescrição como matéria de defesa em qualquer fase do processo, e o juiz pode reconhecê-la de ofício em determinadas situações. Mapear o prazo prescricional de cada crédito antes da aquisição, considerando os atos que interrompem ou suspendem a prescrição já praticados, é etapa obrigatória da análise jurídica.

Como os processos judiciais em andamento afetam o valor e a segurança da operação?

Os créditos já judicializados oferecem mais informação sobre o devedor do que créditos ainda na fase extrajudicial, mas também carregam riscos específicos associados ao andamento do processo. A análise dos autos precisa verificar o estado atual das contestações e defesas apresentadas pelo devedor, a existência de recursos pendentes que podem modificar decisões já obtidas e o histórico de cumprimento de determinações judiciais pelo devedor. Um processo em que o devedor tem sistematicamente descumprido ordens judiciais sem consequências efetivas indica dificuldade real de execução, independentemente do mérito do crédito.

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Em processos de recuperação judicial, os riscos são ainda mais estratificados. O cessionário que adquire um crédito habilitado assume a posição do cedente, mas precisa estar ciente de que o plano de recuperação em vigor pode prever condições de pagamento que alteram substancialmente o valor real do crédito: deságio sobre o valor nominal, carência prolongada, pagamento em parcelas estendidas ou até conversão em participação acionária. Segundo  o empresário Felipe Rassi, essas condições precisam ser conhecidas antes da aquisição, pois determinam o valor real que o crédito representa dentro do plano aprovado.

Riscos regulatórios e de compliance que o comprador precisa antecipar

Além dos riscos relacionados ao crédito em si, operações de compra de crédito estressado podem envolver riscos regulatórios para o adquirente. A depender do volume de operações realizadas e da forma de estruturação, o comprador pode se enquadrar em atividades que exigem autorização do Banco Central, como a concessão habitual de crédito ou a gestão de carteiras de terceiros. Fundos de investimento em direitos creditórios precisam ser registrados e operados dentro das regras específicas da CVM, com gestores habilitados e estrutura operacional adequada.

De acordo com Felipe Rassi, a questão da cobrança de créditos cedidos também tem dimensão regulatória. Práticas de cobrança abusivas, que incluem comunicações com linguagem intimidatória, contatos em horários inadequados ou exposição indevida do devedor a terceiros, geram responsabilidade civil e podem comprometer a recuperação do crédito pela via judicial. O Código de Defesa do Consumidor se aplica a créditos cedidos da mesma forma que se aplicava ao credor original, e o cessionário responde pelas práticas de cobrança adotadas.

O risco de lavagem de dinheiro é outro ponto que precisa ser considerado em operações desse tipo. A compra de créditos com recursos de origem não declarada ou a utilização de créditos estressados como veículo para movimentação de recursos ilícitos são cenários que atraem atenção dos órgãos de controle. Políticas internas de compliance, conhecimento aprofundado do vendedor e da origem dos créditos e registros adequados das operações são medidas que protegem o comprador de envolvimento involuntário em situações problemáticas.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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