O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A norma alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, mesmo quando as plataformas são operadas por empresas sediadas no exterior para usuários localizados no Brasil.
A medida também estabelece um calendário para o encerramento das atividades e para a retirada dos valores disponíveis nas contas dos apostadores. Segundo as informações oficiais, os usuários poderão solicitar o resgate dos saldos remanescentes até 5 de outubro de 2026. A partir do dia seguinte, 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.
O texto foi divulgado pelo governo junto com um pacote de medidas voltado à proteção das famílias endividadas. A íntegra da norma está disponível na Medida Provisória nº 1.394, no site do Palácio do Planalto.
O que muda para os apostadores
Para quem mantém dinheiro em plataformas de apostas, o principal ponto é o prazo para retirar os recursos. O resgate deverá ser feito até 5 de outubro, antes do bloqueio previsto para os sites e aplicativos. A orientação é que os usuários acompanhem os canais oficiais das empresas e verifiquem as condições apresentadas para a devolução dos saldos.
A MP também prevê que as empresas informem os valores individualizados por CPF. Com isso, o governo pretende organizar o processo de identificação dos recursos pertencentes a cada usuário e permitir a atuação das instituições financeiras responsáveis pelas devoluções. A pauta oficial, contudo, não detalha no material divulgado os prazos específicos de cada etapa operacional após o levantamento dos valores.
O bloqueio previsto para 6 de outubro deverá atingir as plataformas utilizadas para a exploração das apostas no Brasil. A medida inclui a atuação sobre domínios, aplicativos e meios de pagamento associados ao mercado considerado irregular, em uma estratégia que envolve órgãos de fiscalização, telecomunicações, segurança pública e sistema financeiro.
Publicidade, patrocínios e clubes esportivos
A proibição também afeta a comunicação comercial das bets. A partir da publicação da medida, ficam impedidas novas campanhas, contratações de publicidade, patrocínios ou promoções comerciais relacionadas às empresas de apostas. Peças e contratos já existentes poderão continuar em circulação somente até 5 de outubro de 2026.
A regra tem impacto potencial sobre diferentes setores que passaram a utilizar as bets como anunciantes ou patrocinadoras, incluindo clubes esportivos, eventos e produtores de conteúdo. A medida alcança a divulgação das plataformas e busca interromper a exposição comercial das marcas antes do bloqueio dos serviços digitais.
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes relacionados à exploração de apostas ilegais. A proposta trata de condutas como explorar ou divulgar esse tipo de serviço, facilitar financeiramente as operações e fornecer aplicações de internet destinadas às apostas.
Fiscalização terá participação de órgãos federais
O enfrentamento do mercado ilegal será acompanhado por um comitê interinstitucional. A estrutura reúne representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda, Banco Central, Polícia Federal, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a articulação entre essas instituições deverá apoiar a fiscalização da exploração ilegal, o bloqueio de endereços eletrônicos e aplicativos e a interrupção de meios de pagamento vinculados às plataformas proibidas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também publicou uma norma de enfrentamento ao mercado ilegal. A portaria divulgada pela Fazenda integra as ações federais destinadas a impedir a continuidade de serviços de apostas fora das regras estabelecidas pelo governo.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Como medida provisória, a norma passa a produzir efeitos conforme as regras constitucionais aplicáveis, mas ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, o texto poderá ser debatido pelos parlamentares, que decidirão sobre sua conversão definitiva em lei.
O Ministério da Saúde também informou a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até 5 de outubro, portanto, o foco imediato para os usuários será a retirada dos saldos remanescentes, enquanto empresas, anunciantes e instituições envolvidas deverão se adequar ao calendário de encerramento e bloqueio definido pelo governo.
