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Justiça do RN condena Rogério Marinho à perda de mandato por suposta contratação de funcionários “fantasmas” na Câmara de Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, na última quarta-feira (31), o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato em processo aberto sobre a contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, e cabe recurso.

Segundo a sentença, Marinho e outros quatro ex-vereadores teriam participado de um esquema de desvio de recursos públicos a partir da indicação de servidores “fantasmas”, para ocuparem cargos comissionados no Legislativo local, os quais, apesar de nomeados e remunerados, negaram qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Natal. De acordo com o Ministério Público, pelo menos 14 pessoas foram contratadas sob essas condições.

Na decisão, o magistrado aponta que “restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.

“O quadro fático demonstra a ousadia dos condenados na execução dos atos ilícitos, desvendando o modus operandi e o desprezo pelas instituições e anunciando prejuízos substanciais e sistemáticos ao cofres públicos”, prossegue o juiz Bruno Montenegro Dantas em sua sentença.

A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos de Rogério Marinho por oito anos, além do pagamento de multa e o ressarcimento dos valores recebido pela servidora indicada por ele.

Ao se referir ao parlamentar, o magistrado diz que “o esquema ardiloso fora conduzido por um evidente propósito de auferir vantagem e de vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos, naturalmente dissociados da moralidade e dos deveres de boa administração, da lealdade e da boa-fé”.

“Penso que a gravidade dos fatos apurados justificam a reprovabilidade mais acentuada. A esse respeito, é sabido que o gestor público tem o dever de atuar forma proba, devendo tutelar o interesse público, como representante eleito pelos cidadãos. Assim, o desvirtuamento intencional de sua missão, constada nesta ocasião, merece ser dotada de maior reprovabilidade, justificando, pois, a sanção inerente à perda da função pública”, diz o juiz na sentença.

Procurada pelo InfoMoney, a assessoria do parlamentar informou, por meio de nota, que “o senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

“Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, frisou.

Ex-ministro do Desenvolvimento Regional de Jair Bolsonaro (PL), Rogério Marinho atualmente é líder da oposição no Senado Federal. Ele é o terceiro parlamentar da atual legislatura a receber uma sentença determinando a cassação do mandato. Antes dele, os deputados Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) também foram condenados.

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