A importância da conciliação no processo judicial, na ótica do Doutor Valdemir Ferreira Santos 

Valdemir Ferreira Santos
Diego Velázquez Por Diego Velázquez
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No cenário atual do Poder Judiciário brasileiro, a busca por mecanismos que aliviem a congestionada pauta de audiências e reduzam o tempo médio de tramitação dos feitos tornou-se uma prioridade inegociável. O Doutor Valdemir Ferreira Santos avalia a questão com sua trajetória consolidada na condução de processos com base em métodos consensuais de resolução de disputas. A conciliação judicial, longe de ser apenas um trâmite burocrático inicial, representa a materialização do princípio constitucional do acesso à justiça de forma mais célere e satisfatória para os envolvidos.

A previsão legal para a adoção da autocomposição encontra respaldo no Código de Processo Civil de 2015, que determinou a obrigatoriedade da realização de audiências preliminares específicas para tentar a pacificação social. Sob a perspectiva de quem atua na magistratura há anos, a tentativa de acordo não substitui a garantia do devido processo legal, mas funciona como um atalho inteligente para conflitos que possuem margem de manobra. Quando se analisa a rotina de varas e tribunais, percebe-se que o tempo dispensado em longas contendas muitas vezes gera custos processuais e desgaste emocional desnecessários para as partes.

O impacto da autocomposição na celeridade processual

A implementação de políticas de estímulo à conciliação resultou em mudanças significativas na arquitetura do processo civil moderno. A criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) permitiu que conflitos fossem direcionados a profissionais treinados para mediar diálogos, reduzindo drasticamente a quantidade de ações que avançam para fases instrutórias complexas. Na avaliação de especialistas do ramo jurídico, a cultura do litígio absoluto começa a ceder espaço para a valorização do acordo como instrumento de pacificação.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

O Doutor Valdemir Ferreira Santos aponta esse ambiente em que a busca pela justiça precisa ser equilibrada com a necessidade de eficiência do Estado. Ao incentivar o diálogo entre as partes em conflitos de natureza cível, o magistrado contribui para desafogar a máquina judiciária. Esse movimento não apenas libera recursos do sistema para tratar de demandas mais graves, mas também confere às partes a autonomia de construir suas próprias soluções, em vez de apenas aceitar um comando impositivo proferido ao final de um longo rito processual.

Diferenças essenciais entre conciliação e mediação

Embora frequentemente tratados em conjunto, os institutos da conciliação e da mediação possuem contornos distintos que influenciam a atuação do agente facilitador. A conciliação é voltada para situações em que não há um vínculo prolongado entre as partes, focando na resolução de um litígio objetivo específico, frequentemente em questões patrimoniais. O conciliador pode atuar de forma mais ativa, sugerindo termos de acordo e propondo saídas concretas para a contenda.

Por outro lado, a mediação visa o restabelecimento do diálogo em situações onde existe uma relação de longo prazo, como litígios familiares ou empresariais complexos. O mediador atua com maior neutralidade, conduzindo as partes a encontrarem por si mesmas a solução do impasse. A distinção conceitual é fundamental para a correta aplicação dos métodos, evitando que tentativas de acordo sejam frustradas por abordagens inadequadas ao perfil da demanda. O Doutor Valdemir Ferreira Santos compreende que a utilização correta de cada técnica potencializa as chances de êxito na resolução amigável.

Desafios e perspectivas para a justiça multiportas

A consolidação da justiça multiportas depende da superação de barreiras culturais tanto no meio jurídico quanto na sociedade. Muitos litigantes ainda encarregam o processo judicial exclusivamente com o objetivo de obter uma vitória total sobre a parte adversa, enxergando a conciliação como uma fraqueza. O enfrentamento dessa mentalidade exige esforço contínuo de conscientização, evidenciando que um acordo razoável muitas vezes preserva o patrimônio e a tranquilidade de ambas as partes de forma mais efetiva do que uma sentença proferida anos depois.

O Doutor Valdemir Ferreira Santos demonstra que a união entre técnica jurídica e sensibilidade humana é o caminho mais promissor para a entrega de uma justiça verdadeiramente acessível e resolutiva.

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