Poucos ambientes de investimento concentram tantas camadas de risco jurídico quanto o mercado de créditos estressados. Como elucida Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, o próprio objeto da operação, um crédito com histórico de inadimplência, já carrega em si uma história de conflito entre credor e devedor. Quando esse crédito é cedido a um terceiro, toda essa história se transfere junto, com todas as disputas pendentes, os argumentos defensivos do devedor e os riscos de ineficácia que podem estar latentes no título. Ignorar a dimensão jurídica de uma operação nesse segmento não é apenas imprudência: é o caminho mais curto para descobrir que o ativo adquirido vale menos do que o preço pago.
Confira os principais riscos jurídicos presentes em operações com crédito estressado, como eles se manifestam na prática, quais deles podem ser mitigados por due diligence adequada e quais exigem estruturação específica da operação para serem gerenciados.
Os riscos de nulidade e ineficácia que comprometem créditos na origem
Conforme informa Felipe Rassi, um crédito juridicamente inválido não tem valor recuperável, independentemente do desconto com que foi adquirido. Os riscos de nulidade e ineficácia existem em diferentes graus e por diferentes razões, mas todos têm em comum o fato de que podem não ser evidentes em uma análise superficial dos documentos. Contratos celebrados com vícios de consentimento, instrumentos sem a forma legal exigida para determinado tipo de obrigação, garantias constituídas irregularmente e títulos com questionamentos sobre a liquidez e certeza da dívida são exemplos de problemas que comprometem a exigibilidade do crédito.
No contexto de créditos empresariais, há um risco específico que merece atenção: a possibilidade de que contratos sejam questionados como celebrados em período suspeito antes de uma recuperação judicial ou falência. A legislação falimentar brasileira prevê o instituto da ineficácia de determinados atos praticados pelo devedor nos períodos que antecedem o pedido de recuperação ou falência. Operações realizadas com condições que beneficiaram determinados credores em detrimento dos demais podem ser declaradas ineficazes, o que retroage à situação anterior ao ato e pode incluir créditos cedidos nesse período.
Felipe Rassi destaca ainda que a verificação do prazo prescricional é outra dimensão crítica. Créditos cujo prazo de prescrição já correu, ou que está prestes a correr, têm capacidade de recuperação significativamente limitada. O devedor pode alegar a prescrição como matéria de defesa em qualquer fase do processo, e o juiz pode reconhecê-la de ofício em determinadas situações. Mapear o prazo prescricional de cada crédito antes da aquisição, considerando os atos que interrompem ou suspendem a prescrição já praticados, é etapa obrigatória da análise jurídica.
Como os processos judiciais em andamento afetam o valor e a segurança da operação?
Os créditos já judicializados oferecem mais informação sobre o devedor do que créditos ainda na fase extrajudicial, mas também carregam riscos específicos associados ao andamento do processo. A análise dos autos precisa verificar o estado atual das contestações e defesas apresentadas pelo devedor, a existência de recursos pendentes que podem modificar decisões já obtidas e o histórico de cumprimento de determinações judiciais pelo devedor. Um processo em que o devedor tem sistematicamente descumprido ordens judiciais sem consequências efetivas indica dificuldade real de execução, independentemente do mérito do crédito.

Em processos de recuperação judicial, os riscos são ainda mais estratificados. O cessionário que adquire um crédito habilitado assume a posição do cedente, mas precisa estar ciente de que o plano de recuperação em vigor pode prever condições de pagamento que alteram substancialmente o valor real do crédito: deságio sobre o valor nominal, carência prolongada, pagamento em parcelas estendidas ou até conversão em participação acionária. Segundo o empresário Felipe Rassi, essas condições precisam ser conhecidas antes da aquisição, pois determinam o valor real que o crédito representa dentro do plano aprovado.
Riscos regulatórios e de compliance que o comprador precisa antecipar
Além dos riscos relacionados ao crédito em si, operações de compra de crédito estressado podem envolver riscos regulatórios para o adquirente. A depender do volume de operações realizadas e da forma de estruturação, o comprador pode se enquadrar em atividades que exigem autorização do Banco Central, como a concessão habitual de crédito ou a gestão de carteiras de terceiros. Fundos de investimento em direitos creditórios precisam ser registrados e operados dentro das regras específicas da CVM, com gestores habilitados e estrutura operacional adequada.
De acordo com Felipe Rassi, a questão da cobrança de créditos cedidos também tem dimensão regulatória. Práticas de cobrança abusivas, que incluem comunicações com linguagem intimidatória, contatos em horários inadequados ou exposição indevida do devedor a terceiros, geram responsabilidade civil e podem comprometer a recuperação do crédito pela via judicial. O Código de Defesa do Consumidor se aplica a créditos cedidos da mesma forma que se aplicava ao credor original, e o cessionário responde pelas práticas de cobrança adotadas.
O risco de lavagem de dinheiro é outro ponto que precisa ser considerado em operações desse tipo. A compra de créditos com recursos de origem não declarada ou a utilização de créditos estressados como veículo para movimentação de recursos ilícitos são cenários que atraem atenção dos órgãos de controle. Políticas internas de compliance, conhecimento aprofundado do vendedor e da origem dos créditos e registros adequados das operações são medidas que protegem o comprador de envolvimento involuntário em situações problemáticas.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
