Sindnapi explica o adicional de 25% do INSS que poucos aposentados conhecem

Sindicato Nacional dos Aposentados
Diego Velázquez Por Diego Velázquez
7 Min de leitura

Existe um benefício previsto em lei que aumenta em um quarto o valor da aposentadoria de quem depende de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano, como se alimentar, tomar banho ou se locomover. Ele está no artigo 45 da Lei 8.213/1991, tramita pelo mesmo sistema que concede os demais benefícios do INSS e pode, inclusive, ultrapassar o teto previdenciário. Apesar disso, o adicional de 25% é um dos direitos mais desconhecidos entre os próprios beneficiários e suas famílias. O Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, recebe com frequência relatos de segurados que passaram anos sem saber que tinham direito a esse valor.

A desinformação começa na própria nomenclatura. Muitas pessoas procuram pelo chamado “auxílio-cuidador” ou “auxílio-acompanhante”, nomes que circulam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, mas que não existem oficialmente. O benefício correto se chama acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, e essa distinção importa: quem busca pelo nome errado não encontra o pedido nos canais oficiais e, muitas vezes, desiste de solicitar. O INSS já esclareceu em comunicados que não há nenhum benefício com as denominações populares que circulam na internet.

Neste artigo, o Sindnapi explica quem tem direito, como funciona o cálculo, o que preparar para a perícia e como dar entrada sem sair de casa.

Quem tem direito a esse acréscimo?

O acréscimo é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, que corresponde à antiga aposentadoria por invalidez. Não se aplica às aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou por pontos. Para ter direito, o segurado precisa comprovar que depende de assistência permanente de outra pessoa nas atividades da vida diária. O Decreto 3.048/1999 lista condições que garantem o benefício, entre elas cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de membros inferiores acima dos pés quando a prótese é impossível, e alterações graves nas faculdades mentais com perturbação severa da vida social. Essa lista, porém, não é exaustiva: a lei estabelece como único requisito a necessidade real de assistência, independentemente do diagnóstico específico.

Um ponto relevante para muitas famílias é que o cuidador não precisa ser um profissional da área de saúde. O apoio prestado por um filho, cônjuge ou qualquer familiar já é suficiente para caracterizar a dependência e fundamentar o pedido. Isso amplia consideravelmente o universo de segurados que podem se beneficiar, especialmente em contextos em que o cuidado informal é a regra, não a exceção.

Sindicato Nacional dos Aposentados
Sindicato Nacional dos Aposentados

Como funciona o cálculo e qual o impacto no benefício?

O cálculo é direto: 25% sobre o valor atual da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado já recebe. Se o benefício mensal for de dois mil reais, o adicional corresponde a quinhentos reais, elevando o total para dois mil e quinhentos. Uma particularidade importante: o acréscimo não está sujeito ao teto previdenciário. Segurados que já recebem o valor máximo do INSS podem receber o adicional por cima desse limite, o que torna esse benefício uma das poucas exceções ao teto no sistema previdenciário brasileiro. O valor acompanha automaticamente os reajustes da aposentadoria base, pois, quando o benefício sobe, o adicional sobe proporcionalmente.

Outro ponto que surpreende quem descobre o benefício tarde: o pedido não está sujeito a prazo de decadência. Diferentemente de algumas revisões de benefício, que têm limite de dez anos para serem solicitadas, o acréscimo de 25% pode ser requerido a qualquer momento, independentemente de há quanto tempo o segurado recebe a aposentadoria por incapacidade. Tal como se evidencia no Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se a necessidade de assistência já existia na data de início da aposentadoria, o segurado pode receber os valores retroativos desde essa data. Se a dependência surgiu depois, o retroativo vale a partir da data do requerimento.

Como solicitar e o que esperar do processo?

O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial, sem necessidade de deslocamento presencial para dar entrada. Basta acessar a plataforma, buscar por “Acréscimo de 25%” e seguir o passo a passo. Durante a análise, o INSS pode agendar uma perícia médica para confirmar a dependência do segurado. Para essa etapa, é fundamental reunir laudos médicos atualizados com a descrição do diagnóstico, a data de início da incapacidade, a data em que a dependência de terceiros começou e uma descrição clara de quais atividades o segurado não consegue realizar sozinho. Laudos que usam termos objetivos, como “paciente necessita de auxílio permanente para higiene pessoal, alimentação e locomoção”, tendem a ser mais eficazes na perícia. O prazo médio de análise é de 45 dias, mas pode variar conforme a demanda da unidade.

Para quem recebe um indeferimento, o caminho não termina ali. É possível recorrer administrativamente dentro do próprio sistema do INSS, com prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão, ou buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de contestação judicial. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos pode ser um ponto de apoio nesse processo, auxiliando na compreensão dos direitos e no encaminhamento adequado para quem precisa de orientação. 

Sede Nacional: (11) 3293-7500 | WhatsApp: (11) 92007-9443.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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