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Justiça dá prazo de 60 dias para prefeitura de Natal adotar medidas e evitar transbordamentos de lagoas de captação

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal adote medidas para impedir novos transbordamentos nas lagoas de captação de águas pluviais da cidade no período chuvoso.

O município recebeu prazo de 60 dias para realizar as ações. No entanto, nos reservatórios considerados em situação urgente, o prazo é de 30 dias.

O cronograma prevê limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada de resíduos sólidos, adequação dos fundos, retirada de animais e desassoreamento das lagoas.

A decisão publicada na última terça-feira (28) atendeu pedido do Ministério Público do Estado e levou em consideração a gravidade dos problemas demonstrados no processo judicial, agora em fase de cumprimento de sentença.

A decisão é direcionada ao Município de Natal, bem como às Secretárias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semurb). A prefeitura não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta matéria.

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Segundo o Ministério Público, há necessidade de diligências em 68 lagoas de captação na cidade. Na decisão, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que “foi público e notório o caos vivido no mês de julho de 2022 com o transbordamento de diversas lagoas na cidade de Natal, sendo necessário medidas urgentes para evitar novos transtornos, visto que o período chuvoso nesta região se aproxima”.

Em 30 dias, o município deverá realizar o trabalho nas lagoas consideradas urgentes, com risco de transbordamento. São elas: Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney); Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou Panatis II.

Em até 60 dias, o trabalho é prioritário nas lagoas: Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo; lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do Jiqui(1);

O trabalho também deve ser realizados em até 60 dias nos demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de captação).

Histórico
A situação da precariedade das lagoas de águas pluviais é tratada em uma ação civil pública cuja sentença foi publicada no dia 25 de novembro de 2020. A Justiça determinou que a Prefeitura realizasse um Plano de Ação para melhoria e adequação das lagoas da cidade de forma a impedir transbordamentos, melhorar a eficiência e impedir problemas constatados.

Em 7 de dezembro de 2022, o Município de Natal alegou que cumpriu voluntariamente a sentença judicial.

Porém, o Ministério Público afirmou que não houve cumprimento voluntário e que o cronograma não atingiu seu objetivo, visto que diversas lagoas colocadas no cronograma pelo município como executadas transbordaram nas chuvas de julho de 2022.

O MP ainda alegou que, com a aproximação do período de chuvas de 2023, é necessário o cumprimento da obrigação, apresentando um cronograma de execução e medidas urgentes.

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